Lei Ordinária nº 1.531, de 15 de dezembro de 1998
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.523, de 09 de novembro de 1998
O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele, especialmente amparado pelo disposto no parágrafo único do artigo 49, parágrafo 6º , do artigo 50, da Lei Orgânica do Município de Iguape, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 1.523/98, de 09 de Novembro de 1988, que fixou os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Iguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignada no Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 09 de Novembro de 1998.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.