Lei Ordinária nº 1.523, de 09 de novembro de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.531, de 15 de dezembro de 1998
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 1998.
Dada por Lei Ordinária nº 1.531, de 15 de dezembro de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 1.531, de 15 de dezembro de 1998
O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal;, em sua sessão extraordinária realizada no dia 10 de Outubro de 1998, aprovou e ele, especialmente amparado pelo disposto no parágrafo único do artigo 49, parágrafo 6º , do artigo 50, da Lei Orgânica do Município de Iguape, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O subsídio dos Vereadores, fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), observado o que dispõe os artigos 10, VII, 12 "caput" e 12 parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Iguape, em consonância com a emenda constitucional nº 19, de 04 de Junho de 1998.
Parágrafo único
O Presidente da Câmara, face ao exercício do cargo, terá subsídio diferenciado, fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º.
Os subsídios fixados nesta Lei, serão atualizados monetariamente, por Ato da Mesa, obedecido o percentual ofertado ao subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba consignada no Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18 de Agosto de 1998.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.