Lei Ordinária nº 1.502, de 31 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1502

1997

31 de Dezembro de 1997

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I -LISTA DE SERVIÇOS- DA LEI Nº 1.200/91 -CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.534, de 29 de dezembro de 1998
Vigência entre 31 de Dezembro de 1997 e 28 de Dezembro de 1998.
Dada por Lei Ordinária nº 1.502, de 31 de dezembro de 1997

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I -LISTA DE SERVIÇOS- DA LEI Nº 1.200/91 -CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O anexo I - lista de serviços- da Lei nº 1.200/91 - Código tributário Município de Iguape -, passa a vigorar com a seguinte redação: 

        ANEXO I

        LISTA DE SERVIÇOS

        SERVIÇOS DE:

        % sobre preço do serviço

        valor em VRM

        1. médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica,
        radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres

        5

        5

        2. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, pronto socorro, manicômio, casas de saúde,
        de repouso e de recuperação e congêneres.

        5

        6

        3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres

        5

        3

        4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos,
        protéticos (prótese dentária

        5

        3

        5. Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2, 3 desta lista, prestados através de planos de medicina em grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência
        aos empregados

        5

        6

        6. Planos de saúde prestados por empresas que não estejam incluídas no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano

        5

        6

        7. Médicos veterinários

        5

        3

        8. Clínicas veterinárias e congêneres

        5

        3

        9. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento,
        embelezamento, alojamento e congêneres relativos a animais

        5

        2

        10. Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento
        de pele, depilação e congêneres.

        5

        2

         

         

         

         

        11. Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres

        5

        2

        12. varrição, coleta, remoção e incineração de lixo

        5

        3

        13. limpeza dragagem de portos, rios e canais

        5

        3

        14. limpeza e manutenção e conservação de imóveis, inclusive
        vias públicas, parques e jardins

        5

        3

        15. desinfecção, imunização, higienização, desratização e
        congêneres

        5

        3

        16. controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e
        de agentes físicos ou biológicos

        5

        3

        17. incineração de resíduos quaisquer

        5

        3

        18. limpeza de chaminés

        5

        2

        19. saneamento ambiental e congêneres

        5

        3

        20. Assistência técnica

        5

        3

        21. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa

        5

        5

        22. planejamento, coordenação, programação ou organização
        técnica, financeira ou administrativa

        5

        5

        23. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer
        natureza

        5

        5

        24. Contabilidade, auditoria, guarda livros, técnicos em contabilidade e congêneres

        5

        4

        25. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas

        5

        5

        26. traduções e interpretações

        5

        2

        27. Avaliações de bens

        5

        2

        28. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e
        congêneres

        5

        2

        29. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza

        5

        3

        30. Aerofotogrametria, (inclusive interpretação), mapeamento
        e topografia

        5

        4

        31. Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)

        5

        3

        32. demolição

        5

        3

        33. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas e pontes, portos e congêneres.

        5

        3

        34. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação
        e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural.

        5

        6

        35. Florestamento e reflorestamento

        5

        4

        36. Escoramento e contenção de encostas e serviços
        congêneres

        5

        4

        37. Paisagismo, jardinagem e decoração

        5

        4

        38. Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias

          

        39. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza

        5

        3

         

        40. Planejamento, organização e administração de feiras,
        exposição, congressos e congêneres

        5

        3

        41. Organização de festas e recepções, buffet

        5

        3

        42. Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios

        5

        6

        43. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por
        instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

        5

        6

        44. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de
        seguros e de planos de previdência privada

        5

        6

        45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições
        autorizadas pelo Banco Central)

        5

        6

        46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da
        propriedade industrial, artística ou literária

        5

        3

        47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring), excetuando-se os serviços prestados por instituições autorizadas pelo Banco Central

        5

        6

        48. Agenciamento, organização, promoção e execução de
        programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres

        5

        3

        49. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47 desta relação

        5

        3

        50. despachantes

        5

        3

        51. agentes de propriedade industrial

        5

        3

        52. Agentes de propriedade artística ou literária

        5

        3

        53. leilão

        5

        5

        54. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguro; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguro; prevenção e gerência de riscos seguráveis prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros

        5

        5

        55. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos
        em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central)

        5

        3

        56. Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres

        5

        3

        57. Vigilância ou segurança de pessoas ou bens

        5

        3

        58. transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores,
        dentro do território do Município

        5

        4

            59-Diversões públicas
        a)cinemas, taxi dancings e congêneres.................................
        b)bilhares, boliches, corridas de animais e outros Jogos.................................................................................
        c)exposição com cobrança de ingresso................................
        d)bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;......................................... ................................. ......
        e) jogos eletronicos................................................................
        ff) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão de rádio ou
        pela televisão; ..................................................................

        -

        2

        -

        2

        -

        2

        5

        2

        -

        3

        -

        1

         

         

         

        g) execução de músicas individualmente por conjuntos.......

        -

        2

        60- Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules
        ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios

        5

        3

        61- Fornecimento de música, mediante transmissão por
        qualquer processo, para as vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão)

        5

        3

        62- Cravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes

        5

        3

        63- Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive
        trucagem, dublagem e mixagem sonora

        5

        5

        64- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
        ampliação, cópia, reprodução e trucagem

        5

        3

        65- Produção para terceiros mediante ou sem encomenda
        prévia de espetáculos, entrevistas e congêneres

        5

        3

        66- Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido
        pelo usuário final do serviço

        5

        3

        67- Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos,
        aparelhos e equipamentos

        5

        2

        68- Conserto restauração, manutenção e conservação de
        máquinas, veículos, motores, elevadores ou qualquer objeto

        5

        2

        69- Recondicionamento de motores

        5

        3

        70- Recauchutagem ou regeneração de pneus para usuário final

        5

        3

        71- Recondicionamento, acondicionamento, pintura beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos não destinados a industrialização ou comercialização

        5

        3

        72- Lustração de bens móveis, quando o serviço for prestado
        para usuário fina do objeto lustrado

        5

        3

        73-Instalação e montagem de aparelhos e máquinas e
        equipamentos, prestados ao usuário final do serviço exclusivamente com material por ele fornecido

        5

        2

        74- Montagem industrial prestada ao usuário final do serviço,
        exclusivamente com material por ele fornecido

        5

        3

        75- Cópia ou reprodução por quaisquer processos de
        documentos e outros papéis, plantas e desenhos

        5

        2

        76- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria,
        zincografia, litografia e fotolitografia

        5

        3

        77- Colocação de molduras e afins, encadernação e douração
        de livros, revistas e congêneres

        5

        3

        78. Locação de Bens móveis, inclusive arrendamento mercantil

        5

        5

        79- Funerais

        5

        5

        80- Alfaiataria, costura, quando o material for fornecido pelo
        usuário final, exceto aviamento

        5

         

        81- Tinturaria e lavanderia

        5

        2

        82- Taxidermia

        5

        2

        83- Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados

        5

        5

        84- Propaganda e publicidade e, inclusive promoção de vendas,
        planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,

        5

        5

         

         

        elaboração de desenho, textos e demais materiais publicitários
        (exceto sus impressão reprodução ou fabricação)

          

        85- Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros
        materiais de publicidade por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão)

        5

        3

        86- Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais

        5

        2

        87- Advogados

        5

        5

        88- Engenheiros arquitetos, urbanistas e agrônomos

        5

        3

        89- Dentistas

        5

        5

        90- Economistas 5

        5

        2

        91- Psicólogos

        5

        2

        92- Assistentes sociais

        5

        2

        93- Relações públicas

        5

        2

        94- Cobranças e recebimentos por conta de terceiros inclusive direitos autorais, protesto de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou
        recebimento (este item abrange também os serviços prestados
        por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

        5

        7

        95- Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferência de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento e de crédito por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento a instituições financeiras de gastos com portes do corre10, telegrama, telex e teleprocessamento necessários à prestação
        do serviço)

        5

        7

        96- Transporte de natureza estritamente comercial

        5

        2

        97- Comunicações telefônicas de um para outro aparelho
        dentro do mesmo município

        5

        4

        98- Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica
        sujeito ao Imposto Sobre Serviços)

        5

        2

        99- Distribuição de bens de terceiros em representação de
        qualquer natureza

        5

        2

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM, 31 DE DEZEMBRO DE 1997

               

              Jair Young Fortes
              Prefeito Municipal