Lei Ordinária nº 1.502, de 31 de dezembro de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 1.534, de 29 de dezembro de 1998
O anexo I - lista de serviços- da Lei nº 1.200/91 - Código tributário Município de Iguape -, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I LISTA DE SERVIÇOS | ||
SERVIÇOS DE: | % sobre preço do serviço | valor em VRM |
1. médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, | 5 | 5 |
2. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, pronto socorro, manicômio, casas de saúde, | 5 | 6 |
3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres | 5 | 3 |
4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, | 5 | 3 |
5. Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2, 3 desta lista, prestados através de planos de medicina em grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência | 5 | 6 |
6. Planos de saúde prestados por empresas que não estejam incluídas no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano | 5 | 6 |
7. Médicos veterinários | 5 | 3 |
8. Clínicas veterinárias e congêneres | 5 | 3 |
9. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, | 5 | 2 |
10. Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento | 5 | 2 |
| ||
11. Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres | 5 | 2 |
12. varrição, coleta, remoção e incineração de lixo | 5 | 3 |
13. limpeza dragagem de portos, rios e canais | 5 | 3 |
14. limpeza e manutenção e conservação de imóveis, inclusive | 5 | 3 |
15. desinfecção, imunização, higienização, desratização e | 5 | 3 |
16. controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e | 5 | 3 |
17. incineração de resíduos quaisquer | 5 | 3 |
18. limpeza de chaminés | 5 | 2 |
19. saneamento ambiental e congêneres | 5 | 3 |
20. Assistência técnica | 5 | 3 |
21. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa | 5 | 5 |
22. planejamento, coordenação, programação ou organização | 5 | 5 |
23. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer | 5 | 5 |
24. Contabilidade, auditoria, guarda livros, técnicos em contabilidade e congêneres | 5 | 4 |
25. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas | 5 | 5 |
26. traduções e interpretações | 5 | 2 |
27. Avaliações de bens | 5 | 2 |
28. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e | 5 | 2 |
29. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza | 5 | 3 |
30. Aerofotogrametria, (inclusive interpretação), mapeamento | 5 | 4 |
31. Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) | 5 | 3 |
32. demolição | 5 | 3 |
33. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas e pontes, portos e congêneres. | 5 | 3 |
34. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação | 5 | 6 |
35. Florestamento e reflorestamento | 5 | 4 |
36. Escoramento e contenção de encostas e serviços | 5 | 4 |
37. Paisagismo, jardinagem e decoração | 5 | 4 |
38. Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias | ||
39. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza | 5 | 3 |
40. Planejamento, organização e administração de feiras, | 5 | 3 |
41. Organização de festas e recepções, buffet | 5 | 3 |
42. Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios | 5 | 6 |
43. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por | 5 | 6 |
44. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de | 5 | 6 |
45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições | 5 | 6 |
46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da | 5 | 3 |
47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring), excetuando-se os serviços prestados por instituições autorizadas pelo Banco Central | 5 | 6 |
48. Agenciamento, organização, promoção e execução de | 5 | 3 |
49. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47 desta relação | 5 | 3 |
50. despachantes | 5 | 3 |
51. agentes de propriedade industrial | 5 | 3 |
52. Agentes de propriedade artística ou literária | 5 | 3 |
53. leilão | 5 | 5 |
54. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguro; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguro; prevenção e gerência de riscos seguráveis prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros | 5 | 5 |
55. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos | 5 | 3 |
56. Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres | 5 | 3 |
57. Vigilância ou segurança de pessoas ou bens | 5 | 3 |
58. transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, | 5 | 4 |
59-Diversões públicas | - | 2 |
- | 2 | |
- | 2 | |
5 | 2 | |
- | 3 | |
- | 1 | |
| ||
g) execução de músicas individualmente por conjuntos....... | - | 2 |
60- Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules | 5 | 3 |
61- Fornecimento de música, mediante transmissão por | 5 | 3 |
62- Cravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes | 5 | 3 |
63- Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive | 5 | 5 |
64- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, | 5 | 3 |
65- Produção para terceiros mediante ou sem encomenda | 5 | 3 |
66- Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido | 5 | 3 |
67- Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, | 5 | 2 |
68- Conserto restauração, manutenção e conservação de | 5 | 2 |
69- Recondicionamento de motores | 5 | 3 |
70- Recauchutagem ou regeneração de pneus para usuário final | 5 | 3 |
71- Recondicionamento, acondicionamento, pintura beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos não destinados a industrialização ou comercialização | 5 | 3 |
72- Lustração de bens móveis, quando o serviço for prestado | 5 | 3 |
73-Instalação e montagem de aparelhos e máquinas e | 5 | 2 |
74- Montagem industrial prestada ao usuário final do serviço, | 5 | 3 |
75- Cópia ou reprodução por quaisquer processos de | 5 | 2 |
76- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, | 5 | 3 |
77- Colocação de molduras e afins, encadernação e douração | 5 | 3 |
78. Locação de Bens móveis, inclusive arrendamento mercantil | 5 | 5 |
79- Funerais | 5 | 5 |
80- Alfaiataria, costura, quando o material for fornecido pelo | 5 | |
81- Tinturaria e lavanderia | 5 | 2 |
82- Taxidermia | 5 | 2 |
83- Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados | 5 | 5 |
84- Propaganda e publicidade e, inclusive promoção de vendas, | 5 | 5 |
| ||
elaboração de desenho, textos e demais materiais publicitários | ||
85- Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros | 5 | 3 |
86- Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais | 5 | 2 |
87- Advogados | 5 | 5 |
88- Engenheiros arquitetos, urbanistas e agrônomos | 5 | 3 |
89- Dentistas | 5 | 5 |
90- Economistas 5 | 5 | 2 |
91- Psicólogos | 5 | 2 |
92- Assistentes sociais | 5 | 2 |
93- Relações públicas | 5 | 2 |
94- Cobranças e recebimentos por conta de terceiros inclusive direitos autorais, protesto de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou | 5 | 7 |
95- Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferência de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento e de crédito por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento a instituições financeiras de gastos com portes do corre10, telegrama, telex e teleprocessamento necessários à prestação | 5 | 7 |
96- Transporte de natureza estritamente comercial | 5 | 2 |
97- Comunicações telefônicas de um para outro aparelho | 5 | 4 |
98- Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica | 5 | 2 |
99- Distribuição de bens de terceiros em representação de | 5 | 2 |
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.