Lei Ordinária nº 1.547, de 10 de setembro de 1999
Suspenso(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.552, de 23 de setembro de 1999
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PRESTADOS PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP -, EM CASO DE FALTA DE PAGAMENTO DAS CONTAS E MULTAS, ATÉ A TOMADA DE DECISÕES JUDICIAIS CABÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Referência Simples
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- 29 Fev 2024
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.552, de 23 de setembro de 1999 - Ficam suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias
Art. 1º.
Fica garantido o fornecimento dos serviços de água e esgoto prestado pela Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, SABESP, em caso de falta de pagamento das contas e multas referentes ao serviço prestado, até a tomada de decisões judiciais cabíveis.
Parágrafo único
Os serviços de água e esgoto prestados pela referida CIA. de Saneamento Básico do estado de São Paulo são considerados serviços básicos essenciais contínuos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.