Lei Ordinária nº 1.552, de 23 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1552

1999

23 de Setembro de 1999

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DOS EFEITOS DAS LEIS MUNICIPAIS N.ºs 1.546 E 1.547/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DOS EFEITOS DAS LEIS MUNICIPAIS N.ºs 1.546 E 1.547/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta, os efeitos das leis municipais nº 1.546 e 1.547, ambas de 10 de Setembro de 1999.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE.
          EM 23 DE SETEMBRO DE 1999.

           


          Jair Young Fortes
          Prefeito municipal