Lei Ordinária nº 1.552, de 23 de setembro de 1999
Suspende integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.546, de 10 de setembro de 1999
Suspende integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.547, de 10 de setembro de 1999
Art. 1º.
Ficam suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta, os efeitos das leis municipais nº 1.546 e 1.547, ambas de 10 de Setembro de 1999.
- Referência Simples
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- 29 Fev 2024
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 1.546, de 10 de setembro de 1999 - Ficam suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias- •
- Referência Simples
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- 29 Fev 2024
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 1.547, de 10 de setembro de 1999 - Ficam suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.