Lei Ordinária nº 1.609, de 15 de maio de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 2005
Vigência entre 15 de Maio de 2001 e 27 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 1.609, de 15 de maio de 2001
Dada por Lei Ordinária nº 1.609, de 15 de maio de 2001
Art. 1º.
O item 86 - Anexo I, da Lista de Serviços da Lei Municipal n.º 1.200/91 - Código tributário municipal de Iguape, passa a vigorar com a seguinte redação:
86 | Serviços portuários e aeroportuários; cobrança e arrecadação de pedágio; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água; serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais. |
3% |
|
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.