Lei Ordinária nº 1.392, de 30 de janeiro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1392

1995

30 de Janeiro de 1995

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÖES, ALTERA REFERÊNCIA DE VENCIMENTO, CRIA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 30 de Janeiro de 1995 e 24 de Maio de 1995.
Dada por Lei Ordinária nº 1.392, de 30 de janeiro de 1995

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÖES, ALTERA REFERÊNCIA DE VENCIMENTO, CRIA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de Janeiro de 1.995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      A denominação dos cargos e funções ocupadas pelos servidores da administração Municipal e respectivas referências, reger-se-à na forma desta Lei.

        Art. 2º. 

        Consideram-se transformados os cargos e funções e correspondentes padrões salariais descritos nos anexos I e II, para aqueles constantes dos anexos III e IV, os quais fazem parte integrante desta Lei.

          Art. 3º. 

          Ficam extintas todas as vantagens salariais decorrentes de gratificações, exceção feita aos cargos de Diretor de Departamento e Chefe de Gabinete, os quais receberão adicional de 30% (trinta por cento), a título de verba de representação.

            Art. 4º. 

            As alterações desta Lei aplicam-se aos aposentados e pensionistas.

              Parágrafo único  

              O beneficio concedido ao pensionista corresponderá a 60% (sessenta por cento) dos vencimentos do funcionário falecido e não poderá ser inferior ao valor da referência 01 constante do anexo IV desta Lei.

                Art. 5º. 

                A Seção de Pessoal procederá à transformação de cargos ou funções correspondentes às constantes do anexo III, observando-se os critérios de tempo de serviço Municipal local, escolaridade e atividade efetivamente desempenhada.

                  Art. 6º. 

                  Dentro do prazo de 90 (noventa ) dias, a partir da vigência desta Lei, o Executivo encaminhará Projeto de Lei dispondo sobre a reforma administrativa do Municipio, plano de Classificação de Cargos e Salários e consolidação do Quadro de Pessoal.

                    Art. 7º. 

                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                      Art. 8º. 

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 1° de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                        EM 30 DE JANEIRO DE 1995 


                        JOSÉ EDUARDO TRIGO
                        PREFEITO MUNICIPAL