Lei Ordinária nº 1.618, de 11 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1618

2001

11 de Julho de 2001

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL "ENGº AGRÔNOMO NARCISO DE MEDEIROS", OBJETIVANDO REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO REMUNERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 11 de Junho de 2001 e 4 de Outubro de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 1.618, de 11 de julho de 2001
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL "ENGº AGRÔNOMO NARCISO DE MEDEIROS", OBJETIVANDO REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO REMUNERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Escola Técnica Estadual "Engº Agrônomo Narciso de Medeiros", com sede na Rodovia Prefeito "Casemiro Teixeira, Km 51,5, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0089-32, entidade Mantenedora do Centro de Educação Tecnológica Paula Souza, objetivando a realização de estágio não remunerado para efeito do seu aprimoramento profissional, cultural e social, em complementação de seus currículos escolares.
        Art. 2º. 
        Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, será firmado um "Termo de Compromisso de Estágio" entre o estudante estagiário e a Prefeitura Municipal de Iguape, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, nos termos do previsto no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 87.497/82 .
          Art. 3º. 
          O estudante selecionado, ao ser admitido para estágio apresentará "Atestado de Matrícula" fornecido pela "Instituição de Ensino", mencionado o semestre letivo (ciclo), modalidade do curso e outras disposições, atestado este que deverá ser renovado no início de cada semestre letivo.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 11 DE JULHO DE 2.001 

                 

                João Cabral Muniz

                Prefeito Municipal