Lei Ordinária nº 1.703, de 29 de abril de 2003
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.606, de 20 de abril de 2001
Art. 1º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 1.606, de 20 de Abril de 2001 - Dispõe sobre concessão de gratificação aos funcionários e servidores do quadro da área da saúde e dá outras providências.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicações, revogadas as disposições em contrário.