Lei Ordinária nº 1.592, de 28 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1592

2000

28 de Dezembro de 2000

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS NO ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.503/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
Vigência entre 28 de Dezembro de 2000 e 28 de Outubro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 1.592, de 28 de dezembro de 2000

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS NO ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.503/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Ficam criados no Anexo II - Quadro de Pessoal - Parte Permanente - Tabela de empregos efetivos, criados, mantidos ou redenominados, regidos pela CLT, da Lei Municipal nº 1.503/98, assim discriminados: 

       

      NOVASITUAÇÃO

      DENOMINAÇÃO

      NºEMPREGO

      REF.

      Técnicodeenfermagem

      04

      14

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 28 DE DEZEMBRO DE 2000.

             

            Jair Yong Fartes
            Prefeito Municipal