Lei Ordinária nº 1.592, de 28 de dezembro de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
Vigência entre 28 de Dezembro de 2000 e 28 de Outubro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 1.592, de 28 de dezembro de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 1.592, de 28 de dezembro de 2000
Art. 1º.
Ficam criados no Anexo II - Quadro de Pessoal - Parte Permanente - Tabela de empregos efetivos, criados, mantidos ou redenominados, regidos pela CLT, da Lei Municipal nº 1.503/98, assim discriminados:
NOVASITUAÇÃO | ||
DENOMINAÇÃO | NºEMPREGO | REF. |
Técnicodeenfermagem | 04 | 14 |
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .