Lei Ordinária nº 1.762, de 02 de abril de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 1.762, de 02 de abril de 2004
Fica criada no Município de Iguape, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, nos termos das legislações e Regulamentações Federal e Estadual vigentes.
A JARI será formada por deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal, credenciada junto ao Conselho Estadual de Trânsito, e será composta por o mínimo de três membros.
Os membros da JARI deverão ser indicados pelo Chefe do Poder Executivo, pela sociedade civil organizada e pelo DIVTRAN.
O Presidente da JARI será indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ter nível universitário e conhecimentos na área de Engenharia ou de Direito.
Aos membros da JARI não será devida qualquer tipo de remuneração ou gratificação por parte do Município.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 120(cento e vinte) dias.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.