Lei Ordinária nº 1.762, de 02 de abril de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 1.821, de 07 de julho de 2005
Fica criada no Município de Iguape, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, nos termos das legislações e Regulamentações Federal e Estadual vigentes.
A JARI será formada por deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal, credenciada junto ao Conselho Estadual de Trânsito, e será composta por o mínimo de três membros.
Os membros da JARI deverão ser indicados pelo Chefe do Poder Executivo, pela sociedade civil organizada e pelo DIVTRAN.
O Presidente da JARI será indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ter nível universitário e conhecimentos na área de Engenharia ou de Direito.
O funcionamento da Junta Administrativa de Recursos e Infrações obedecerá ao seu regimento interno, observadas as diretrizes estabelicidas pelo CONTRAN e CIETRAN.
Aos membros da JARI não será devida qualquer tipo de remuneração ou gratificação por parte do Município.
O apoio administrativo e financeiro da J.A.R.I. será prestado pela Divisão de Trânsito e Fundo Municipal de Trânsito, conforme artigo 16 e parágrafo único da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 120(cento e vinte) dias.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.