Lei Ordinária nº 1.821, de 07 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1821

2005

7 de Junho de 2005

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º E AO ARTIGO 3º DA LEI 1.762, DE 02 DE ABRIL DE 2004,QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) NO MUNICÍPIO, BEM COMO LHE ACRESCE O ARTIGO 2º- A.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º E AO ARTIGO 3º DA LEI 1.762, DE 02 DE ABRIL DE 2004,QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) NO MUNICÍPIO, BEM COMO LHE ACRESCE O ARTIGO 2º-A.
    Art. 1º. 
    O parágrafo 2° do artigo 2º da Lei nº 1.762, de 02 de Abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 2º   "O Presidente da JARI será o indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo preencher os demais requisitos impostos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)."
      Art. 2º. 
      O artigo 2° da Lei nº 1.762, de 02 de Abril de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
        § 2º  

        "O funcionamento da Junta Administrativa de Recursos e Infrações obedecerá ao seu regimento interno, observadas as diretrizes estabelicidas pelo CONTRAN e CIETRAN."

        Art. 3º. 

        O artigo 3° da lei n° 1.762, de 2 de Abril de 2004, passa a vigorar com a seguine redação:

          Art. 3º.  

          "O apoio administrativo e financeiro da J.A.R.I. será prestado pela Divisão de Trânsito e Fundo Municipal de Trânsito, conforme artigo 16 e parágrafo único da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997."

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 07 DE JULHO DE 2005. 

             

            Ariovaldo Trigo Teixeira

            Prefeito Municipal