Lei Ordinária nº 1.734, de 30 de outubro de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.708, de 16 de julho de 2003
Art. 1º.
O anexo III - Dos Empregos Permanentes, da Lei nº 1.708, de 16 de julho de 2.003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
| Denominação | Nº cargos | Ref. | Requisitos |
| Agente Legislativo | 02 | 07 | Ensino Fundamental completo e conhecimentos de informática em editor de texto |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 03 | Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4ª serie) |
| Motoristas | 02 | 05 | Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4ª serie) e CNH - categoria "D" |
| Oficial Legislativo | 02 | 08 | Ensino Médio completo e conhecimento de informática em editor de texto |
| Procurador Jurídico | 01 | 11 | Advogado com registro na OAB, Seção de São Paulo |
| Telefonista | 01 | 06 | Ensino Fundamental completo |
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.