Lei Ordinária nº 1.848, de 08 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
O anexo III - Dos Empregos Permanentes, da Lei nº 1.734, de 30 de outubro de 2.0003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
| Denominação | Nº cargos | Ref. | Requisitos |
| Agente Legislativo | 02 | 07 | Ensino Fundamental completo e conhecimentos de informática em editor de texto |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 03 | Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4ª serie) |
| Motoristas | 02 | 05 | Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4ª serie) e CNH - categoria "D" |
| Oficial Legislativo | 02 | 09 | Ensino Médio completo e conhecimento de informática em editor de texto |
| Procurador Jurídico | 01 | 12 | Advogado com registro na OAB, Secção de São Paulo |
| Telefonista | 01 | 06 | Ensino Fundamental completo |
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.006, revogadas as disposições em contrário.