Lei Ordinária nº 1.855, de 22 de fevereiro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.003, de 30 de junho de 2009
Vigência entre 22 de Fevereiro de 2006 e 29 de Junho de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 1.855, de 22 de fevereiro de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 1.855, de 22 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
Fica o Chefe o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de judô Yoshida, visando fomentar a prática de judô no município de Iguape, proporcionando à comunidade cursos gratuitos desse esporte.
Art. 2º.
A transferência das verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no montante de R$ 1.000,00(mil reais).
Art. 3º.
A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente Lei será supervisionada e analisada pela administração municipal.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.