Lei Ordinária nº 1.855, de 22 de fevereiro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.003, de 30 de junho de 2009
Vigência a partir de 30 de Junho de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 2.003, de 30 de junho de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 2.003, de 30 de junho de 2009
Art. 1º.
Fica o Chefe o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de judô Yoshida, visando fomentar a prática de judô no município de Iguape, proporcionando à comunidade cursos gratuitos desse esporte.
Art. 2º.
A transferência das verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no montante de R$ 1.000,00(mil reais).
Art. 2º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.003, de 30 de junho de 2009.
A transferência das verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no montante de R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais).
Art. 3º.
A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente Lei será supervisionada e analisada pela administração municipal.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.