Lei Ordinária nº 1.855, de 22 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1855

2006

22 de Fevereiro de 2006

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ YOSHIDA, OBJETIVANDO FOMENTAR A PRÁTICA DO JUDÔ NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência a partir de 30 de Junho de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 2.003, de 30 de junho de 2009
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ YOSHIDA, OBJETIVANDO FOMENTAR A PRÁTICA DO JUDÔ NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA; Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de judô Yoshida, visando fomentar a prática de judô no município de Iguape, proporcionando à comunidade cursos gratuitos desse esporte.
        Art. 2º. 
        A transferência das verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no montante de R$ 1.000,00(mil reais).
          Art. 2º. 

          A transferência das verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no montante de R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais).

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.003, de 30 de junho de 2009.
            Art. 3º. 
            A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente Lei será supervisionada e analisada pela administração municipal.
              Art. 4º. 
              As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE
                  DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 

                   

                  Ariovaldo Trigo Teixeira
                  Prefeito Municipal