Lei Ordinária nº 2.003, de 30 de junho de 2009
Art. 1º.
O artigo 2° da Lei nº 1.855, de 22 de fevereiro de 2006 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
"A transferência das verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no montante de R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais)."
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.