Lei Ordinária nº 2.003, de 30 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2003

2009

30 de Junho de 2009

ALTERA O ART. 2° DA LEI Nº 1.855, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ YOSHIDA, OBJETIVANDO FOMENTAR A PRÁTICA DE JUDÔ NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ART. 2° DA LEI Nº 1.855, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ YOSHIDA, OBJETIVANDO FOMENTAR A PRÁTICA DE JUDÔ NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 29 de junho de 2009, aprovou por 08 votos favoráveis o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2° da Lei nº 1.855, de 22 de fevereiro de 2006 passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.  

        "A transferência das verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no montante de R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais)."

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE EM 30 DE JUNHO DE 2009 

             

            Maria Elizabeth Negrão Silva 
            Prefeita Municipal