Lei Ordinária nº 1.858, de 22 de fevereiro de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente anexo II. da Lei 1.733. de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de operador de máquinas, conforme tabela abaixo
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.