Lei Ordinária nº 1.863, de 07 de junho de 2006
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.402, de 25 de maio de 1995
Art. 1º.
Fica criado o emprego público de provimento em comissão de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º.
São atribuições do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde:
I –
preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem encaminhadas ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde;
II –
manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
III –
manter, em coordenação com o setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
IV –
Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde;
V –
providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;
VI –
apresentar, ao Diretor Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde, detectada nas demonstrações mencionadas;
VII –
manter o controle necessário sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde e apresentar relatório mensalmente ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde;
VIII –
manter o controle e avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de Saúde.
Art. 3º.
Para o exercício do emprego público de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde o profissional deverá ter formação em um dos seguintes cursos: Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Administração Pública ou Economia.
Art. 4º.
O profissional Coordenador do Fundo Municipal de Saúde receberá seus vencimentos mensalmente, conforme referência 6( seis) constante do Anexo IV, Tabela de Vencimento I, da Lei nº 1.733 de 29 de outubro de 2003.
Art. 5º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.