Lei Ordinária nº 1.837, de 05 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1837

2005

5 de Dezembro de 2005

DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DE ZONA URBANA E DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DE ZONA URBANA E DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O território do Município de Iguape fica dividido em zona urbana, zonas de expansão urbana e zona rural.
        § 1º 
        O perí­metro urbano, linha divisória entre as zonas urbana e zona de expansão urbana, ou entre zona urbana e zona rural, conforme o posicionamento geográfico, fica demarcado no mapa e definido em memorial, partes integrantes desta Lei, consoante a seguinte descrição: " Tendo-se a Igreja do Senhor Bom Jesus de Iguape como ponto de referência, daí traça-se um semi-círculo de raio de 8.000 metros, iniciando este semi-círculo no quadrante SW no Mar Pequeno de Iguape, daí partindo em sentido horário, até encontrar novamente as margens do Mar Pequeno no seu lado leste, delimitando, portanto, a área urbana de Iguape.
          § 2º 
          As zonas de expansão urbana têm seus perímetros demarcados no mapa e descritos em memoriais que constituem partes integrante desta Lei, nos termos que seguem:
            I – 
            Zona de expansão Urbana "l" - Inicia-se no Mar Pequeno, na divisa do Município de Iguape com o Município de Cananéia; deste ponto segue margeando as divisas dos municípios de Cananéia e Pariquera-Açu até encontrar o Rio Ribeira de Iguape; deste segue pela margem direita do Rio Ribeira de Iguape até encontrar o semicírculo com raio de 8.000 m, (contados da Igreja da Basílica) do perímetro urbano; deste deflete à direita e segue pelo semicírculo de raio de 8.000 metros do perímetro urbano até encontrar o Mar Pequeno de Iguape; deste deflete à direita e segue pela margem do Mar Pequeno, até encontrar a linha divisória do Município de Cananéia, onde teve início esta descrição;
              II – 
              Zona de Expansão Urbana "2" - "Inicia-se no Mar Pequeno de Iguape, junto à linha divisória com o perímetro de zona urbana, no semicírculo com raio de 8.000 metros ( contados da Igreja da Basílica); deste ponto segue pela linha divisória com o perímetro da zona urbana até encontrar a margem do Rio Ribeira de Iguape; deste deflete à direita Rio Ribeira abaixo, passando pelo Sul da Ilha Papagaios até encontrar o Bairro da Costeira da Barra; deste ponto segue por uma linha paralela ao Oceano Atlântico, até encontrar o Bairro do Prelado; deste deflete à direita num ângulo de 90º graus, até encontrar o Oceano Atlântico; deste ponto deflete à direita e segue pela praia da Juréia, passando pela praia do Leste, até encontrar o semi­círculo de raio de 8.000 metros, do perímetro Urbano, onde teve início esta descrição;
                III – 
                Zona de Expansão Urbana "3" : "A partir da Escola do Bairro do Tucum, traça-se um raio de 5.000 metros ( cinco mil metros) fechando o perímetro circular, delimitado, portanto, a área de expansão urbana "3".
                  Art. 2º. 
                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 1.346, de 27 de Dezembro de 1.993 .
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)

                       

                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 05 DE DEZEMBRO DE 2005. 

                       

                      Ariovaldo Trigo Teixeira

                      Prefeito Municipal