Lei Ordinária nº 1.880, de 05 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1880

2006

5 de Outubro de 2006

ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI Nº 1.618, DE 11 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL "ENG.º AGRÔNOMO NARCISO DE MEDEIROS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI Nº 1.618, DE 11 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL "ENG.º AGRÔNOMO NARCISO DE MEDEIROS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1 º da Lei nº 1.618, de 11 de julho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Escola Técnica Estadual "Engº Agrônomo Narciso de Medeiros", com sede na Rodovia "Prefeito Casimiro Teixeira", km 51,5, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0089- 32, entidade mantenedora do Centro de Educação Tecnológica Paula Souza, objetivando a realização de estágio, remunerado ou não, para efeito do seu aprimoramento profissional, cultural e social, em complementação de seus escolares.
        Parágrafo único   A remuneração do estagiário, quando pactuada, não excederá o limite de um salário mínimo."
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação: funcional programática 20.605.0074.2050; categoria econômica 3.3.90.36-213 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 

             

            Ariovaldo Trigo Teixeira
            Prefeito Municipal