Lei Ordinária nº 1.880, de 05 de outubro de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.618, de 11 de julho de 2001
Art. 1º.
O artigo 1 º da Lei nº 1.618, de 11 de julho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Escola Técnica Estadual "Engº Agrônomo Narciso de Medeiros", com sede na Rodovia "Prefeito Casimiro Teixeira", km 51,5, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0089- 32, entidade mantenedora do Centro de Educação Tecnológica Paula Souza, objetivando a realização de estágio, remunerado ou não, para efeito do seu aprimoramento profissional, cultural e social, em complementação de seus escolares.
Parágrafo único
A remuneração do estagiário, quando pactuada, não excederá o limite de um salário mínimo."
Art. 2º.
Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação: funcional programática 20.605.0074.2050; categoria econômica 3.3.90.36-213 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.