Lei Ordinária nº 1.914, de 14 de junho de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 1.925, de 20 de junho de 2007
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, precedentes do Tesouro do Estado;
assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o converno necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria:
abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra(s) e ou aquisições.
As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.