Lei Ordinária nº 1.925, de 20 de junho de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 1.929, de 04 de julho de 2007
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convemo necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou aquisições.
A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a pavimentação, drenagem e obras complementares de trecho da Av. Adhemar de Barros.
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a pavimentação, drenagem e obras complementares de trecho da Av. Adhemar de Barros e ruas do município de Iguape.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.