Lei Ordinária nº 1.926, de 20 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1926

2007

20 de Junho de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ IGUAPENSE, BEM COMO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER À REFERIDA DESPESA.

a A
Vigência entre 20 de Junho de 2007 e 18 de Junho de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 1.926, de 20 de junho de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ IGUAPENSE, BEM COMO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER À REFERIDA DESPESA. 

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação de Judô Iguapense, inscrita no CNPJ sob o nº 07.851.073/0001-36, com sede na Av. Júlio Franco, nº 1.000, visando fomentar a prática de judô no município de lguape, proporcionando à comunidade cursos gratuitos desse esporte . 

        Art. 2º. 

        A transferência de verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no montante de R$ 1.000,00 (mil reais).

          Art. 3º. 

          A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente lei será supervisionada e analisada pela administração municipal, devendo a entidade beneficiada prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do repasse, sob pena de sustação das transferências até efetiva regularização.

            Art. 4º. 

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminados: 

            Unidade Orçamentária 02.05.00 
            Departamento de Educação e Esportes 
            Funcional Programática - 27.812_- Desporto Comunitário 
            Programa - 0013 - Esporte e Lazer 
            Projeto/Atividade - 2107 -Subvenção à Associação de Judô lguapense Categoria Econômica - 3.3.50.43 -193 - Subvenção Social 
            Valor --------------------------------------------R$ 7.000,00

              Art. 5º. 

              Os recursos necessários para atender à execução da presente lei correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 

              Unidade Orçamentária 02.05.00 
              Departamento de Educação e Esportes 
              Funcional Programática - 27.812_- Desporto Comunitário 
              Programa - 0013 - Esporte e Lazer 
              Projeto/Atividade - 2044- Apoio ao Esporte Amador 
              Categoria Econômica -3.3.90.32- Material de Distribuição Gratuita
              Valor --------------------------------------------R$ 7.000,00

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 20 DE JUNHO DE 2007

                   

                  Ariovaldo Trigo Teixeira
                  Prefeito Municipal