Lei Ordinária nº 1.926, de 20 de junho de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 1.926, de 20 de junho de 2007
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação de Judô Iguapense, inscrita no CNPJ sob o nº 07.851.073/0001-36, com sede na Av. Júlio Franco, nº 1.000, visando fomentar a prática de judô no município de lguape, proporcionando à comunidade cursos gratuitos desse esporte .
A transferência de verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no montante de R$ 1.000,00 (mil reais).
A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente lei será supervisionada e analisada pela administração municipal, devendo a entidade beneficiada prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do repasse, sob pena de sustação das transferências até efetiva regularização.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminados:
Unidade Orçamentária 02.05.00
Departamento de Educação e Esportes
Funcional Programática - 27.812_- Desporto Comunitário
Programa - 0013 - Esporte e Lazer
Projeto/Atividade - 2107 -Subvenção à Associação de Judô lguapense Categoria Econômica - 3.3.50.43 -193 - Subvenção Social
Valor --------------------------------------------R$ 7.000,00
Os recursos necessários para atender à execução da presente lei correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Unidade Orçamentária 02.05.00
Departamento de Educação e Esportes
Funcional Programática - 27.812_- Desporto Comunitário
Programa - 0013 - Esporte e Lazer
Projeto/Atividade - 2044- Apoio ao Esporte Amador
Categoria Econômica -3.3.90.32- Material de Distribuição Gratuita
Valor --------------------------------------------R$ 7.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.