Lei Ordinária nº 1.936, de 03 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1936

2007

3 de Outubro de 2007

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CUSTEAR O PAGAMENTO DE CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA CELEBRADO POR SEUS SERVIDORES.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.169, de 06 de setembro de 2013
Vigência entre 3 de Outubro de 2007 e 5 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 1.936, de 03 de outubro de 2007

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CUSTEAR O PAGAMENTO DE CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA CELEBRADO POR SEUS SERVIDORES.

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica a Câmara Municipal autorizada a pagar o valor devido mensalmente pelo servidor da Câmara Municipal, ativo ou inativo, filiado a entidade de çlasse de servidores municipais, em razão de contrato celebrado entre essa entidade em nome dos servidores e alguma entidade particular de prestação de serviços de assistência médica em grupo. 

        Parágrafo único  

        O pagamento a que se refere o "caput" será efetuado diretamente pela Câmara Municipal à entidade prestadora dos serviços médicos com base nas informações prestadas pela entidade de classe dos servidores municipais. 

          Art. 2º. 

          O limite de despesa mensal da Câmara ao conjunto de todos os servidores beneficiário, do disposto no artigo anterior, é de R$ 4.275.48 (quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a ser corrigido anualmente de acordo com a variação nominal do (IGP-M). 

            Art. 3º. 

            A entidade de classe dos servidores deverá informar a Câmara Municipal, com permanente atualização, a relação dos servidores, seus filiados, beneficiários do disposto nesta lei. 

              Art. 4º. 

              A Câmara Municipal se responsabilizará por no máximo um pagamento mensal, na forma do art. 1º, relativamente a cada servidor beneficiário. 

                Art. 5º. 

                As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 3.3.90.39.00, consignada no orçamento corrente, da Câmara Municipal, implementada se necessário. 

                  Art. 6º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 

                     

                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                    EM, 03 DE OUTUBRO DE 2007

                     

                    Ariovaldo Trigo Teixeira
                    Prefeito Municipal