Lei Ordinária nº 2.015, de 13 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2015

2009

13 de Novembro de 2009

OBRIGA O PODER PUBLICO MUNICIPAL A UTILIZAR AS CORES DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE EM BENS PÚBLICOS PRÓPRIOS OU DE USO DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 30 de Setembro de 2009 e 12 de Novembro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 2.021, de 30 de setembro de 2009
Parágrafo único  

Os interiores dos bens imóveis, deverão ser pintados em cores mais suaves, com preferência ao branco, azul claro, amarelo claro, palha, verde claro, cinza claro, sendo permitido realçar com detalhes em tonalidade mais fortes, utilizando as cores da bandeira do município.

Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.021, de 30 de setembro de 2009.