Lei Ordinária nº 2.021, de 30 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2021

2009

30 de Setembro de 2009

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 2.015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 2.015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    AUTORIA: Vereador Marcelino José de Andrade Pereira - PHS 

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 23 de novembro de 2009, aprovou por 08 votos favoráveis o seguinte Projeto de Lei de autoria do Vereador Marcelino José de Andrade Pereira - PHS: 

      Art. 1º. 

      Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2° da Lei nº 2.015, de 13 de novembro de 2009, nos seguintes termos: 

        Parágrafo único  

        "Os interiores dos bens imóveis, deverão ser pintados em cores mais suaves, com preferência ao branco, azul claro, amarelo claro, palha, verde claro, cinza claro, sendo permitido realçar com detalhes em tonalidade mais fortes, utilizando as cores da bandeira do município."

        Art. 2º. 

        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 30 DE DEZEMBRO DE 2009

             

            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal