Lei Ordinária nº 2.021, de 30 de setembro de 2009
AUTORIA: Vereador Marcelino José de Andrade Pereira - PHS
MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 23 de novembro de 2009, aprovou por 08 votos favoráveis o seguinte Projeto de Lei de autoria do Vereador Marcelino José de Andrade Pereira - PHS:
Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2° da Lei nº 2.015, de 13 de novembro de 2009, nos seguintes termos:
"Os interiores dos bens imóveis, deverão ser pintados em cores mais suaves, com preferência ao branco, azul claro, amarelo claro, palha, verde claro, cinza claro, sendo permitido realçar com detalhes em tonalidade mais fortes, utilizando as cores da bandeira do município."
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.