Lei Ordinária nº 1.441, de 31 de maio de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.442, de 05 de junho de 1996
Vigência entre 31 de Maio de 1996 e 4 de Junho de 1996.
Dada por Lei Ordinária nº 1.441, de 31 de maio de 1996
Dada por Lei Ordinária nº 1.441, de 31 de maio de 1996
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Extraordinária, realizada no dia 29 de Maio de 1996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando o repasse financeiro destinado à execução de obras de interesse turístico para o Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .