Lei Complementar nº 26, de 04 de março de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica alterado o anexo II, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de Agente Fiscal de Trânsito, conforme tabela abaixo:
Art. 2º.
Fica alterado o anexo II, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei 1. 733, de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de Fiscal de Obras, conforme a tabela abaixo:
Art. 3º.
Fica alterado o anexo II, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de Fiscal de Posturas, conforme a tabela abaixo:
Art. 4º.
Fica alterado o anexo II, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de Fiscal de Tributos, conforme tabela abaixo:
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.