Lei Ordinária nº 2.043, de 14 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2043

2010

14 de Outubro de 2010

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 11 de Agosto de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.280, de 11 de setembro de 2017

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O Conselho Municipal de Meio Ambiente COMODEMA, constitui órgão deliberativo, consultivo e de assessoria da Prefeitura Municipal de Iguape. 

        Art. 2º. 

        O COMDEMA tem por finalidade: 

          I – 

          colaborar nos planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, mediante recomendações referentes à proteção do meio ambiente e ao uso dos recursos naturais do Município; 

            II – 

            estudar, definir e propor normas e diretrizes visando compatibilizar a proteção ambiental com o desenvolvimento sócio econômico do Município, de modo a colaborar com a sua administração; 

              III – 

              promover a execução de programas intersetoriais de proteção dos ecossistemas e dos recursos naturais do município; 

                IV – 

                promover a execução de programas de educação ambiental;

                  V – 

                  manter intercâmbio com entidades oficiais e privadas de pesquisa e atividades ligadas ao meio-ambiente e às questões sócio-ambientais;

                    VI – 

                    identificar, diagnosticar e opinar conclusivamente sobre possíveis casos de danos sócio-ambientais que possam ocorrer no Município em decorrência de programas, obras ou projetos.

                      Art. 3º. 

                      O COMDEMA será composto por conselheiros titulares, representando Organizações Governamentais e Sociedade Civil, paritariamente, sendo os mesmos escolhidos através de lista de candidaturas pela sociedade civil contendo no máximo três nomes, encaminhada ao Prefeito Municipal, o qual deverá, através de Decreto, nomear um dos nomes da lista para cada uma das cadeiras designadas. 

                        Art. 4º. 

                        O COMDEMA terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário eleitos por seus pares. 

                          Art. 5º. 

                          O COMDEMA será constituído por 8 (oito) conselheiros, sendo: 

                            I – 

                            4 quatro representantes do poder público; 

                              II – 

                              4 (quatro) representantes da sociedade civil.

                                Parágrafo único  

                                O mandato dos conselheiros do COMDEMA será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, sendo o exercício de suas funções de caráter voluntário, gratuito e considerado de relevante serviço público. 

                                  Art. 6º. 

                                  O COMDEMA, sempre que informado de possível agressão ao meio ambiente, poderá promover diligências no sentido de sua apuração, notificando o agente responsável e o órgão competente para a aplicação das medidas cabíveis. 

                                    Art. 7º. 

                                    O COMDEMA manterá com os órgãos da administração municipal, estadual e federal estreito intercâmbio com objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para os esclarecimentos pertinentes à defesa do meio ambiente e ao uso dos recursos naturais do Município.

                                      Art. 8º. 

                                      O COMDEMA, mediante projetos, aprovados pelo Prefeito Municipal, poderá pleitear recursos a fundo perdido junto às agências de financiamento nacionais e internacionais, cabendo a administração e prestação de contas dos mesmos à diretoria do conselho em conformidade com a Lei 8.666/93.

                                        Art. 9º. 

                                        O COMDEMA poderá recorrer, quando necessário, a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de relevante interesse ambiental. 

                                          Art. 10. 

                                          O Poder Executivo, por intermédio do COMDEMA, promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativas à preservação ambiental e ao uso dos recursos naturais.

                                            Art. 11. 

                                            O Poder Executivo proporcionará ao COMDEMA todas as condições para o desenvolvimento de seus trabalhos. 

                                              Art. 12. 

                                              A organização e o funcionamento do COMDEMA serão disciplinados no seu Regimento Interno. 

                                                Parágrafo único  

                                                No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua instalação, o COMDEMA votará o seu Regimento Interno, a ser homologado por Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo. 

                                                  Art. 13. 

                                                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

                                                    Art. 14. 

                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 1.497, de 31 de dezembro de 1.997. 

                                                       

                                                      GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE 
                                                      EM 14 DE OUTUBRO DE 2010 

                                                      Maria Elizabeth Negrão Silva
                                                      Prefeita Municipal