Lei Ordinária nº 2.120, de 30 de março de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.232, de 27 de março de 2015
Vigência entre 30 de Março de 2012 e 26 de Março de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.120, de 30 de março de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 2.120, de 30 de março de 2012
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder repasses financeiros à APAE - Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Iguape, valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), no período a partir de março de 2012.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.