Lei Complementar nº 41, de 29 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

41

2011

29 de Julho de 2011

ACRESCENTA-SE OS PARÁGRAFOS 3º E PARÁGRAFO 4° AO ART. 1º DA LEI Nº 1.636, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DA TAXA DE ESTACIONAMENTO PARA ÔNIBUS DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCENTA-SE OS PARÁGRAFOS 3º E PARÁGRAFO 4° AO ART. 1º DA LEI Nº 1.636, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DA TAXA DE ESTACIONAMENTO PARA ÔNIBUS DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo primeiro da Lei nº 1.636 de 14 de dezembro de 2.001, que dispões sobre estabelecimento da taxa de estacionamento para ônibus de turismo, e da outras providencias, fica acrescido dos parágrafos terceiro e quarto consoante segue:
        § 3º  

        "Ficam isentos de cobrança de taxa, os ônibus cujo passageiros em sua totalidade comprovem garantia de estadia em estabelecimento hoteleiro devidamente cadastrado nesta municipalidade através de declaração do proprietário do estabelecimento hoteleiro, constando nome do Responsável pelo grupo, nome da empresa de transporte, placa do veículo, e o numero de passageiros, que deverá ser compatível com a capacidade do estabelecimento hoteleiro.

        § 4º  

        Outrossim ficam isentos de cobrança de taxa no período de Festa de Agosto, os ônibus cujo o condutor ou responsável apresente carta, ou oficio, emitido pela paróquia da cidade de origem, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do Pároco, comprovando a finalidade religiosa da excursão, constando ainda, nome do Representante do grupo, da empresa de transporte e a placa do veículo."

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 26 de agosto de 2011.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 29 DE JULHO DE 2011.

             

            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal