Lei Ordinária nº 2.185, de 10 de fevereiro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.516, de 10 de julho de 1998
Vigência entre 10 de Fevereiro de 2014 e 18 de Agosto de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.185, de 10 de fevereiro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 2.185, de 10 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.516, de 10 de julho de 1.998, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Os débitos fiscais referentes a o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxa de Licença e Funcionamento, inscritos ou não na Dívida Ativa e Honorários Advocatícios, poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei."
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.