Lei Ordinária nº 2.186, de 17 de fevereiro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.977, de 22 de abril de 2009
Art. 1º.
O artigo 2°, da Lei Municipal nº 1.977, de 22 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
"O incentivo de que trata a presente lei, tem como objetivo, criar condições aos estudantes das redes públicas de ensino Municipal e Estadual, para que se tornem futuros atletas."
Art. 2º.
O parágrafo 4º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.977, de 22 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
§ 4º
"São critérios determinantes para a concessão do incentivo financeiro de que trata a presente lei, a matrícula do estudante esportista, em escola das rede pública Municipal ou Estadual de ensino, bem como a comprovação de freqüência regular às aulas, mediante atestado fornecido pela Instituição de Ensino."
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.