Lei Ordinária nº 2.163, de 24 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2163

2013

24 de Maio de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Vigência entre 24 de Maio de 2013 e 5 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 2.163, de 24 de maio de 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
     
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n° 55.675.433/0001-39, a fim de viabilizar a instalação de sua sede, inserida em área remanescente do 18° perímetro, que assim se descreve, confronta e caracteriza:

      "Tem início no marco 01; deste segue no AZ 170°25'29" e distância de 29,11 metros confrontando com a Avenida Vereador Manoel Gonçalves Pires até o marco 02; deste deflete a direita em curva na distância de 14,14 metros em confluência da Avenida Vereador Manoel Gonçalves Pires com a R~a Projetada 5, até o marco 03; deste deflete a direita n AZ 260°29'29" e distancia de 51 ,51 metros confrontando com a Rua Projetada 5 até o marco 04; deste deflete em curva na distância de 14,17 metros em confluência da Rua 5 com a rua Projetada 4 até o marco 05; deste deflete a direita no AZ 350° 06' 17" e distancia de 17,57 metros, confrontando com a Rua Projetada 4 até o marco 06; deste deflete a direita no AZ 71 ° 00' 59" e distancia 70,40 metros, confrontando com áreas remanescentes até o marco 01, encerrando estas descrições totalizando uma área de 2.213,84 m².

        Art. 2º. 

        A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), deverá implementar a instalação da sede social no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação desta Lei, sob pena de retrocessão.  

          Art. 3º. 

          Fazem parte integrante desta Lei o memorial descritivo e o croquis relativos à área descrita e caracterizada.  

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.  

              Art. 5º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE  EM 24 DE MAIO DE 2013 

                 

                Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

                Prefeito Municipal