Lei Ordinária nº 2.163, de 24 de maio de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 2.170, de 06 de setembro de 2013
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n° 55.675.433/0001-39, a fim de viabilizar a instalação de sua sede, inserida em área remanescente do 18° perímetro, que assim se descreve, confronta e caracteriza:
"Tem início no marco 01; deste segue no AZ 170°25'29" e distância de 29,11 metros confrontando com a Avenida Vereador Manoel Gonçalves Pires até o marco 02; deste deflete a direita em curva na distância de 14,14 metros em confluência da Avenida Vereador Manoel Gonçalves Pires com a R~a Projetada 5, até o marco 03; deste deflete a direita n AZ 260°29'29" e distancia de 51 ,51 metros confrontando com a Rua Projetada 5 até o marco 04; deste deflete em curva na distância de 14,17 metros em confluência da Rua 5 com a rua Projetada 4 até o marco 05; deste deflete a direita no AZ 350° 06' 17" e distancia de 17,57 metros, confrontando com a Rua Projetada 4 até o marco 06; deste deflete a direita no AZ 71 ° 00' 59" e distancia 70,40 metros, confrontando com áreas remanescentes até o marco 01, encerrando estas descrições totalizando uma área de 2.213,84 m².
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do imóvel objeto da matrícula n° 161.477, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (AP AE), Entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n° 5.675.433/0001-39, a fim de viabilizar a instalação de sua sede, cujo imóvel, assim se descreve, confronta e caracteriza:
Uma parte desdobrada de uma área urbana localizada no Bairro do Rocio, designada por "B", com as seguintes medidas e confrontações: Tem inicio no marco 04 .'F' deste segue no Azimute 170°25 '29" na distancia de 41,77 metros, confrontando com a Avenida Vereador Manoel Gonçalves Pires até o marco 04 "E", deste deflete a direita no azimute 260°25 '29" na distancia de 69,54 metros, confrontando com áreas remanescentes até o marco 04 "D", desde deflete no azimute 350°36'1 T' na distancia de 30,26 metros, confrontando com a área remanescente; deste deflete a direita e segue no azimute 251 °00'58 e distancia de 70,40 metros confrontando com a área a desdobrar "A" (matricula 161.476,até o ponto 04 "F", ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 2.503,08m².Todos os lotes confrontantes são da mesma quadra. CONTRIBUINTE: 06.0999.0086.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), deverá implementar a instalação da sede social no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação desta Lei, sob pena de retrocessão.
Fazem parte integrante desta Lei o memorial descritivo e o croquis relativos à área descrita e caracterizada.
"Fazem parte integrante desta Lei o memorial descritivo do imóvel e matrícula nº 161.477, do Cartório de registro de Imóveis desta Comarca de Iguape.".
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.