Lei Ordinária nº 2.170, de 06 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2170

2013

6 de Setembro de 2013

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 2.163, DE 24 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 2.163, DE 24 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferi das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1°, da Lei Municipal n° 2.163, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar coma seguinte redação:
        Art. 1º.  

        "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do imóvel objeto da matrícula n° 161.477, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (AP AE), Entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n° 5.675.433/0001-39, a fim de viabilizar a instalação de sua sede, cujo imóvel, assim se descreve, confronta e caracteriza:

         
        Uma parte desdobrada de uma área urbana localizada no Bairro do Rocio, designada por "B", com as seguintes medidas e confrontações: Tem inicio no marco 04 .'F' deste segue no Azimute 170°25 '29" na distancia de 41,77 metros, confrontando com a Avenida Vereador Manoel Gonçalves Pires até o marco 04 "E", deste deflete a direita no azimute 260°25 '29" na distancia de 69,54 metros, confrontando com áreas remanescentes até o marco 04 "D", desde deflete no azimute 350°36'1 T' na distancia de 30,26 metros, confrontando com a área remanescente; deste deflete a direita e segue no azimute 251 °00'58 e distancia de 70,40 metros confrontando com a área a desdobrar "A" (matricula 161.476,até o ponto 04 "F", ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 2.503,08m².Todos os lotes confrontantes são da mesma quadra.  CONTRIBUINTE: 06.0999.0086.".  

        Art. 2º. 

        A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), deverá implementar a instalação da sede social no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação desta Lei, sob pena de retrocessão. 

          Art. 3º. 

          O artigo 3°, da Lei Municipal n° 2.163, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar coma seguinte redação: 

            Art. 3º.  

            "Fazem parte integrante desta Lei o memorial descritivo do imóvel e matrícula nº 161.477, do Cartório de registro de Imóveis desta Comarca de Iguape.".  

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.  

              Art. 5º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                 

                GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE  EM 06 DE SETEMBRO DE 2013 

                 

                Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

                Prefeito Municipal