Lei Ordinária nº 2.165, de 24 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2165

2013

24 de Maio de 2013

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO 'GRUPO MAIOR IDADE DE IGUAPE" ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS ECONÔMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Vigência a partir de 4 de Junho de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 2.199, de 04 de junho de 2014
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO 'GRUPO MAIOR IDADE DE IGUAPE" ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS ECONÔMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao "Grupo Maior Idade de Iguape", Associação Civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob na 11.207.929/0001-02, com sede a Av. Janio Quadros, s/n, Iguape, visando fomentar melhorias na qualidade de seus beneficiários.
        Art. 2º. 
        A Transferência da verba efetivar-se-á através de repasses mensais no valor equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), com vigência retroativa a partir de 10 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
          Art. 2º. 

          A Transferência da verba efetivar-se-á através de repasses mensais no valor equivalente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser pago à partir da data da publicação desta Lei, até 31 de dezembro de 2014.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.199, de 04 de junho de 2014.
            Art. 3º. 
            A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente lei, será acompanhado e supervisionado pelo setor competente da administração pública municipal, devendo a beneficiária, prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do repasse, sob pena de suspensão da transferência até a efetiva regularização.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE EM 24DE MAIO DE 2013

                   

                  Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

                  Prefeito Municipal