Lei Ordinária nº 2.167, de 26 de junho de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.874, de 19 de julho de 2006
Art. 1º.
O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.874, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder à cobrança de taxa pelo estacionamento de ônibus de turismo, em áreas públicas municipais, aos sábados, domingos, feriados e carnaval.”
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.