Parecer - Parecer de 17/03/2025 por (Projeto de Lei do Legislativo nº 2 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer

Data

17/03/2025

Autor

 

Ementa

PARECER DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS.
I. Da exposição da matéria em exame
Cuida-se de parecer sobre PROJETO DE LEI Nº02, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, de autoria
do Valdemir da Costa Pereira – PL, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
ALINHAMENTO E RETIRADA DE FIOS, CABOS E EQUIPAMENTOS EXCEDENTES, FIXADOS
EM POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA E/OU TELEFONIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II. Da conclusão dos relatores
Os relatores opinam favoravelmente à aprovação do projeto, quanto aos aspectos constitucional,
legal e regimental, bem como manifestam favoravelmente quanto aos aspectos gramatical e lógico
da proposição.
Com efeito, de acordo com o artigo 30, Inciso I da Constituição Federal, compete ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local, e o inciso I do artigo 9º da Lei Orgânica prevê que
cabe à Câmara Municipal de Iguape, com a sanção do Prefeito, legislar sobre os assuntos de
interesse local, inclusive suplementando a legislação Federal e Estadual no que couber e dispor
sobre as matérias de competência do Município, bem como o inciso XVI, autoriza a alteração e
denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
III. Da decisão das Comissões
Isto posto, os membros das comissões acompanham os relatores, e opinam pela aprovação do
Projeto de Lei em análise.
Por fim, cumpre esclarecer que de acordo com o artigo 52 da lei Orgânica do Munícipio, exigir-seá o quórum da maioria simples para sua aprovação, consiste na votação da maioria dos membros
presentes na respectiva Sessão.

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