Lei Complementar nº 44, de 06 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

44

2011

6 de Setembro de 2011

DISPÕEM SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 032 DE 10 DE MARÇO DE 2011, LEI COMPLEMENTAR Nº 035 DE 20 DE MAIO DE 2011, E A LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 01 DE JULHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS A SEREM REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕEM SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 032 DE 10 DE MARÇO DE 2011, LEI COMPLEMENTAR Nº 035 DE 20 DE MAIO DE 2011, E A LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 01 DE JULHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS A SEREM REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogadas as Leis Complementares nº 032, de 10 de Março de 2011, Lei Complementar nº 035 de 20 de Maio de 2011, e a Lei complementar nº 038, de 01 de Julho de 2011, que Dispõem sobre a criação de cargos públicos efetivos a serem regidos pelo regime estatutário e dá outras providências.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Anexo I
        (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 06 DE SETEMBRO DE 2011.

             

            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal