Lei Complementar nº 32, de 10 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

32

2011

10 de Março de 2011

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS A SEREM REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 44, de 06 de setembro de 2011
Vigência a partir de 6 de Setembro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 44, de 06 de setembro de 2011
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS A SEREM REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos conforme a tabela abaixo:

        Denominação

        Número de Vagas

        Referência

        Escolaridade e Requisitos

        Carga Horária/Semanal

        Valor do Vencimento

        Advogado

        02

        05

        Curso Superior
        -Direito e Registro na
        OAB

        20

        R$ 1.500,00

        Agente Comunitário de Saúde

        05

        01

        Ensino Fundamental Completo

        40

        R$ 574,00

        Assistente Social

        02

        05

        Curso Superior - Serviço Social

        30

        R$ 1.500,00

        Auxiliar de Enfermagem

        02

        02

        Ensino Médio e Registro de Classe COREN

        Turno especial de 12 hs. Com descanso 36 hs.

        R$ 620,00

        Bibliotecário

        02

        05

        Curso Superior Biblioteconomia e Registro de Classe no CRB

        40

        R$ 1.500,00

        Engenheiro Agrônomo

        02

        06

        Curso Superior - Agronomia e Registro de
        Classe CREA

        40

        R$ 3.952,50

        Farmacêutico

        02

        05

        Curso Superior
        -Farmácia e Registro de Classe no CRF

        40

        R$ 1.500,00

        Professor de Artes

        02

        ED 01

        Curso Superior Artes Plásticas

        40

        R$ 6,02 h/aula

        Professor de Música

        02

        ED 01

        Curso Superior de Música

        40

        R$ 6,02 h/aula

        Professor de Ensino Infantil

        15

        04

        Curso normal em nível supenor ou licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para ministrar aulas no ensino Infantil

        25

        R$780,OO

        Professor de Inglês

        01

        ED 01

        Licenciatura Plena em Inglês

        40

        R$ 6,02 h/aula

        Técnico em Informática

        02

        03

        Curso Técnico em Informática, com experiência comprovada de no mínimo 06 meses.

        40

        R$ 670,00

         

          Art. 2º. 

          Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por esta Lei Complementar, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo. 

            Art. 3º. 

            A investidura em cargo público municipal dependerá de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos. 

              Art. 4º. 

              A escala de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constitui-se de referências escalonadas por números, conforme tabelas do anexo I desta Lei. 

                Parágrafo único  

                As atribuições dos cargos de provimento efetivo discriminados nesta Lei encontram-se descritas no Anexo II, salvo aquelas referentes aos Professores de Artes Plásticas, Música, de Ensino Infantil e de Inglês, que regem-se em conformidade com artigo 67 da Lei Complementar nº 31, de 02 de fevereiro de 2010. 

                  Art. 5º. 

                  Ficam asseguradas aos funcionários, regidos por esta Lei, todas as vantagens e gratificações que serão instituídas através de regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Iguape, através de Lei Complementar que regulamentará o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, que será enviado à Câmara Municipal no prazo de 90( noventa) dias a contar da data de vigência da presente Lei. 

                    Art. 6º. 

                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

                      Art. 7º. 

                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

                         

                        GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                        EM 10 DE MARÇO DE 2011.

                         

                        Maria Elizabeth Negrão Silva
                        Prefeita Municipal

                          Anexo I

                          DAS REFERÊNCIAS E VALORES DOS CARGOS

                            TABELA I

                            ReferênciaValor do Vencimento R$/hora
                            ED 01

                            6,02

                              TABELA II

                              ReferênciaValor do Vencimento
                              01R$ 574,00
                              02R$ 620,00
                              03R$ 670,00
                              04R$ 780,00
                              05R$ 1.500,00
                              06R$ 3.952,50