Lei Complementar nº 44, de 06 de setembro de 2011
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 32, de 10 de março de 2011
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 35, de 23 de março de 2011
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 38, de 01 de julho de 2011
DISPÕEM SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 032 DE 10 DE MARÇO DE 2011, LEI COMPLEMENTAR Nº 035 DE 20 DE MAIO DE 2011, E A LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 01 DE JULHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS A SEREM REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Ficam revogadas as Leis Complementares nº 032, de 10 de Março de 2011, Lei Complementar nº 035 de 20 de Maio de 2011, e a Lei complementar nº 038, de 01 de Julho de 2011, que Dispõem sobre a criação de cargos públicos efetivos a serem regidos pelo regime estatutário e dá outras providências.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Anexo I
(Revogado)
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.