Lei Ordinária nº 2.184, de 10 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2184

2014

10 de Fevereiro de 2014

ALTERA O PARÁGRAFO 2°, DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.874, DE 19 DE JULHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O PARÁGRAFO 2°, DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.874, DE 19 DE JULHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 2° do artigo 1°, da Lei Municipal nº 1.874, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º  

        "A taxa de que trata o caput deste artigo fica estipulada em R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada veículo, por dia de estadia."

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da s verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 10 DE FEVEREIRO DE 2014

             

            Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro
            Prefeito Municipal