Lei Complementar nº 58, de 16 de março de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 61, de 10 de abril de 2012
Vigência a partir de 10 de Abril de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 61, de 10 de abril de 2012
Dada por Lei Complementar nº 61, de 10 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica criado no anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, o item referente ao emprego público de Diretor de Habitação e Desenvolvimento, conforme a tabela abaixo:
Art. 2º.
Fica criado no anexo VI, da Lei nº 1.733, de 29 de outubro de 2003 - Descrição dos Empregos de Provimento em Comissão - o tópico concernente às atribuições do Diretor de Habitação e Desenvolvimento, conforme segue abaixo:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.