Lei Complementar nº 58, de 16 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

58

2012

16 de Março de 2012

CRIA O EMPREGO DE DIRETOR DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, QUE PASSA A FIGURAR NO ANEXO I, QUADRO DE PESSOAL, PARTE PERMANENTE, DA LEI Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, E DISCIPLINA AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 61, de 10 de abril de 2012
Vigência a partir de 10 de Abril de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 61, de 10 de abril de 2012

CRIA O EMPREGO DE DIRETOR DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, QUE PASSA A FIGURAR NO ANEXO I, QUADRO DE PESSOAL, PARTE PERMANENTE, DA LEI Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, E DISCIPLINA AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES. 

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado no anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, o item referente ao emprego público de Diretor de Habitação e Desenvolvimento, conforme a tabela abaixo: 

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 4º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
            EM 16 DE MARÇO DE 2012

             


            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipa