Lei Complementar nº 61, de 10 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

61

2012

10 de Abril de 2012

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DIVISÃO DE CONVÊNIOS E DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO. ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.733/03, ALTERA A ESTRUTURA FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 46 DE 21 DE JUNHO DE 2011, LEI COMPLEMENTAR Nº 58 DE 16 DE MARÇO DE 2012.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DIVISÃO DE CONVÊNIOS E DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO. ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.733/03, ALTERA A ESTRUTURA FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 46 DE 21 DE JUNHO DE 2011, LEI COMPLEMENTAR Nº 58 DE 16 DE MARÇO DE 2012.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape Estância Balneária, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica criado a Divisão de Convênios, tendo como objetivos gerais: 

        I – 

        -Prospectar novos recursos junto a parceiros do Governo Federal,
        Governo Estadual, Fundações e Iniciativa Privada .
        Acompanhar, assistir e encerrar os convênios vigentes com a
        Municipalidade.
        -Manter arquivo atualizado dos convênios do Município.
        -Manter Planilha Simplificada de Gestão dos convênios do
        Município, para rápido acesso e informação.
        -Fazer gestão com outros municípios no sentido de cooperação
        técnica ou consorcio para a resolução de problemas em comum.
        -Fazer gestão junto aos agentes financeiros no sentido de
        acompanhar todo o processo de formalização, acompanhamento e
        finalização de contratos de repasse.
        -Acompanhar os programas disponibilizados no âmbito do SICONV
        e notificar por escrito os devidos Departamentos competentes para a
        elaboração de projeto básico para envio de proposta de repasse.
        -Acompanhar Prazos e vigências dos contratos de convenio e
        suas exigências legais quanto a prorrogações, aditamentos e
        convalidações.
        - Elaborar, organizar e remeter aos órgãos competentes a documentação necessária a formalização de convênios bem como da comprovação de sua execução.
        - Preparar acompanhar e encaminhar os documentos de medição e pagamento a fornecedores/prestadores de serviços CEF.

          Parágrafo único  

          O anexo Ida Lei nº 1.733/03, fica acrescido do cargo de Diretor da Divisão de Convênios.

            Art. 2º. 

            Fica criado a Divisão de Habitação de Desenvolvimento, tendo como objetivos gerais: 

              I – 

              ATRIBUIÇÕES

              -Acompanhar, fazer gestão e prospectar os programas habitacionais
              de interesse do município.
              -Prospectar e acompanhar os programas minha casa minha vida e
              PAC2 infra-estrutura.
              -Prospectar e acompanhar os programas minha casa paulista, CDHU
              e cidade legal.
              -Fazer gestão e manter a interlocução continua com a secretaria da
              habitação do estado de São Paulo.
              -Acompanhar, prospectar e fazer gestão junto aos ministérios e
              secretarias com relação ao desenvolvimento regional, social e
              econômico do município de Iguape.
              -Acompanhar e fazer gestão com relação ao Plano Local de
              Habitação e Interesse Social (PLHIS).
              -Manter de forma continua a aplicação e usabilidade da Zona
              Especial da Habitação de Interesse Social (ZEHIS)

                Parágrafo único  

                O anexo I da Lei nº 1.733/03, fica acrescido do cargo de Diretor da Divisão de Habitação e Desenvolvimento.

                  Art. 3º. 

                  A Diretoria Municipal de Planejamento passa a ser composta pelos seguintes órgãos: 

                    a) 

                    Diretoria de Planejamento;

                      b) 

                      Divisão de Convênios;

                        c) 

                        Divisão de Habitação e Convênios;

                          d) 

                          Assessoria de Planejamento;

                            Art. 4º. 

                            Ficam acrescidos ao anexo I, Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei nº 1.733/03 de 29 de outubro de 2003 os seguintes cargos de provimento em comissão da Diretoria Municipal de Planejamento. 

                             

                              Art. 5º. 

                              Fica incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município, criada pela Lei nº. 1.733 de 29 de outubro de 2011, o organograma da Diretoria Municipal de Planejamento, anexo a presente Lei.

                                Art. 6º. 

                                As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                                  Art. 7º. 

                                  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis Complementares nº. 46 de 21 de junho de 2011, e Lei Complementar nº 58 de 16 de março de 2012. 

                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                    Art. 4º.   (Revogado)

                                     

                                    GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
                                    EM 10 DE ABRIL DE 2012

                                     


                                    Maria Elizabeth Negrão Silva
                                    Prefeita Municipal