Lei Complementar nº 46, de 21 de setembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 61, de 10 de abril de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
Vigência a partir de 10 de Abril de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 61, de 10 de abril de 2012
Dada por Lei Complementar nº 61, de 10 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica criado no Anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei nº 1.733, de 29 de Outubro de 2003, o item referente ao emprego público de Diretor de Convênios, conforme a tabela abaixo:
Art. 2º.
Fica criado no anexo VI, da Lei nº 1.733, de 29 de Outubro de 2003 - Descrição dos Empregos de Provimento em Comissão - o tópico concernente às atribuições do Diretor de Convênios, conforme segue abaixo:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.